GALLET F2 - X |
Além de pouca oferta nos quartéis, e variedades paralelas sem os requisitos mínimos, vejo em muitos estados que o emprego do capacete de combate a incêndios florestais está muito conturbado, além de não estar correto, nem se quer estão sendo usados pelos bombeiros.
Bullard FH911HR |
Lembrando no que tange a combate a incêndios florestal, é um EPI, equipamento de proteção individual, destinado à proteção do crânio ou partes dele contra impactos, penetração e agentes térmicos nas ações/operações de bombeiros.
Em muitas unidades de bombeiro, não existe o capacete específico para incêndio florestal, no que em muitos casos pode ser o mesmo de trabalhos verticais, mas o inverso não, pois específico de trabalho vertical não cabe à ocorrência em tela, mas torna-se complicado se for o mesmo de combate a incêndio urbano, pois o peso e dimensão predispõe o combatente a “aliviá-lo”, não cumprindo com a finalidade.
Algumas normas norteiam o tipo e especificações do capacete, pois eles devem ser mais leves e arejados, propícios para uso com óculos de proteção contra impactos, gases, fumos, poeira, etc.:
NFPA 1977
EN 12492
EN 397
CA – RECONHECIMENTO
Bueno, para o uso do capacete específico para combate a incêndios florestais, é nescessário alguns fatores.
2º Treinamento, conhecimento do equipamento;
3º Exigencia de uso;
4º Continuidade e costume.
Abre-se a observação e discução de procedimentos em relação à proteção da cabeça em incêndios florestais. O que não se discute é a necessidade de uso.
Autor: Jorge Alex S. Rodrigues – 2º Sargento
Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul
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