NR-35 TRABALHO EM ALTURA
Publicação D.O.U.
27/03/12
35.1.
Objetivo e Campo de Aplicação
35.1.1
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,
envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.1.2
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível
inferior, onde haja risco de queda.
35.1.3
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos
competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.
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