quinta-feira, 5 de julho de 2012

APROVADA A PEC DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

 A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 01/2012, também conhecida como PEC dos bombeiros voluntários, foi aprovada. Os debates foram intensos na Assembleia Legislativa e envolveram os bombeiros voluntários e militares. A PEC dá aos municípios o direito de realizar convênios com os corpos de bombeiros voluntários para fiscalização de projetos, edificações e obras.

A Proposta acrescenta o parágrafo único ao art. 112 da Constituição do Estado de Santa Catarina, com a seguinte redação: “No exercício da competência de fiscalização de projetos, edificações e obras nos respectivos territórios, os Municípios poderão, nos termos de lei local, celebrar convênios com os corpos de bombeiros voluntários para fins de verificação e certificação do atendimento às normas de segurança contra incêndio.” A PEC foi aprovada em dois turnos.

O deputado Reno Caramori reafirmou que a aprovação da PEC representaria uma grande vitória, não para a corporação A ou para a corporação B, mas sim para toda a sociedade catarinense. “O assunto foi amplamente debatido e analisado e a PEC foi formatada pela mesa da Alesc a pedido do governo do Estado” revelou o deputado Reno.

Segundo o pronunciamento da assessoria de comunicação do Comando Geral, "a posição do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina é contrária a aprovação da PEC, por entendê-la inconstitucional. Porém, a decisão é da ALESC e nós não iremos interferir neste processo."

FONTE: PORTAL G1


segunda-feira, 2 de julho de 2012

02 de JULHO - DIA NACIONAL DOS BOMBEIROS - DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954






































02 de Julho


DECRETO FEDERAL Nº 35.309, DE 2 DE ABRIL DE 1954

Institui o "Dia do Bombeiro Brasileiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndio".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal já se tornou credor da estima pública pelos reais serviços que vem prestando ao País;

CONSIDERANDO que o bombeiro brasileiro sempre recebeu demonstrações, as mais carinhosas, do povo pelas constantes provas de valor e bravura;

CONSIDERANDO que o dia 2 de julho de 1856 foi assinado o primeiro decreto regulamentando, no Brasil, o serviço de extinção de incêndios;

CONSIDERANDO a necessidade de ser ensinada ao povo, pelos nossos bombeiros, a prática de medidas preventivas capazes de evitar a ocorrência de sinistros de proporções catastróficas,

DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos, para serem comemorados anualmente, no dia 2 de julho e na semana em que este dia estiver compreendido, respectivamente, o "Dia do Bombeiro" e a "Semana de Prevenção Contra Incêndios".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves