quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PREVENÇÃO - ACOMPANHAMENTO ON-LINE POR USUÁRIO

 Foi desenvolvido recentemente pelo do Corpo de Bombeiro do Tocantins um sistema on-line que proporciona ao usuário após dar entrada no seu processo no bombeiros acompanhar o andamento do seu processo na Distec - Diretoria de Serviços Técnicos.

Com essa novidade o usuário ganha em agilidade e facilidade porque não é necessário mais deslocamento ou gastos com telefone para obter informações sobre do processo. O usuário, empresários podem consultar os dados a qualquer tempo e de qualquer lugar em que tiver acesso a internet. Além da consulta ao processo o usuário poderá consultar os profissionais e empresas credenciadas no Corpo de Bombeiros aptos a elaborarem projetos e executar os sistemas preventivos de combate a incêndio e pânico.

Para acompanhar o processo que está tramitando no Corpo de Bombeiros basta acessar http://www.bombeiros.to.gov.br/ , depois o link de acesso intitulado *consulta on-line, de posse do número do processo gerado automaticamente pelo sistema no momento do protocolo, CPF ou CNPJ informado no documento protocolado.

Para o capitão José Coelho, engenheiro da Distec, o objetivo maior é a transparência e a agilidade. “queremos que a população entenda e acompanhe os nossos esforços em atender com maior presteza possível suas necessidades e solicitações”, afirmou o capitão.

Análise do processo
A Norma Técnica 01/DISTEC/2007 determina que o Corpo de Bombeiros tem o prazo máximo de 15 dias úteis contado a partir da data de protocolo para realizar a análise dos processos, podendo ser prorrogado nos casos mais complexos por igual período. Os prazos previstos já são obedecidos pela Distec. Atualmente as análises estão sendo realizadas num prazo menor, numa média de sete dias úteis e as vistorias em apenas dois dias úteis.

Custo
Quanto ao custo para a aprovação de processos e realização de vistoria para a emissão de certificados, o valor varia de acordo com a área e o tipo da edificação. Estes valores estão previstos na Lei 1.287 de 28 de dezembro de 2001 – (Código Tributário do Estado do Tocantins).

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